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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Importante !Couvert só pode ser servido se cliente pedir

Couvert só pode ser servido se cliente pedir



Lei aprovada na Assembleia de SP obriga restaurante a deixar claro preço do serviço



A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou por unanimidade um projeto de lei do deputado estadual André Soares (DEM) que regulamenta a oferta de couvert nos restaurantes do Estado. A tradicional entrada com cestinha de pães e patês só poderá ser servida após o cliente solicitar o serviço. A nova lei também determina que o restaurante informe claramente o preço e a composição do serviço.


O projeto de lei 266/2011 foi aprovado na última quarta-feira e agora segue para sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB). De acordo com o deputado, o texto surgiu após uma série de reclamações sobre couvert. "Recebemos queixas desde a falta de informação clara sobre o preço e a composição do serviço até a chamada "cobrança per capita", feita pelo número de pessoas sentadas à mesa, mesmo sem consumo por parte de uma delas. Percebemos que não havia legislação sobre o tema, o que permitia abusos", afirmou.

Nos restaurantes de São Paulo consultados pela reportagem, os preços do couvert chegam a R$ 29. Na maioria da vezes, ele é servido na mesa sem nenhum aviso prévio e só retirado após a recusa do cliente.


"Em qualquer restaurante do mundo só é servido aquilo que o cliente pede. Acho que a lei é válida, para que cada um escolha o que vai pagar", disse o comerciante Vicente Romeo, de 57 anos, enquanto almoçava em um restaurante de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. "Mas sempre aceito o couvert, mesmo quando o restaurante não informa o preço."


Gilberto Santos, de 33 anos, gerente de restaurante onde Romeo almoçava, disse que no estabelecimento o couvert só é servido após o cliente concordar com o serviço. "É opcional. Se ele não quiser, tiramos da mesa", afirmou. O estudante de Direito Glauco Plínio, de 19 anos, que também estava no local, concordou com a nova lei. "Ninguém pode ser pego de surpresa. E se o cliente estiver com o dinheiro contado? O garçom deve mostrar os valores", disse.

Fiscalização

Se a lei for sancionada, a fiscalização da nova regra deve ser definida na regulamentação. Segundo o deputado, ela pode ser feita pelos fiscais da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Atualmente, os agentes da instituição já participam das blitze da Lei Antifumo. A multa do couvert, segundo o parlamentar, levará em conta três fatores: a gravidade da infração, a suposta vantagem que o estabelecimento teve e a condição econômica do restaurante.


O advogado Bruno Boris, professor do Grupo de Estudos das Relações de Consumo da Universidade Mackenzie, disse que o Código de Defesa do Consumidor já prevê formas de o cliente se defender quando o couvert é servido sem avisar. "O artigo 39 do Código diz que se o consumidor receber qualquer produto sem aviso prévio, isso pode ser considerado uma amostra grátis. Ou seja, essa conduta já vale desde que o código foi adotado, em 1991", afirma o advogado.

 
Veto. A Associação das Entidades e Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) e a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) reprovam o segundo artigo do projeto, que exige que o serviço seja oferecido em porções individuais. "Esse projeto é um absurdo. Isso inviabiliza o couvert. Quem fez a lei desconhece o funcionamento de um restaurante. Vamos enviar um ofício para que o governador vete esse artigo. Vai trazer mais despesas para os comerciantes", afirmou Edson Pinto, diretor de relações institucionais da Abresi.



Fonte: o Estado de São Paulo

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