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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Boletim ABRASEL



Assunto: ABRASELSP OBTÉM LIMINAR CONTRA PAGAMENTO ANTECIPADO DE IMPOSTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALET
Departamento: Comunicação / Administrativo


ABRASEL OBTÉM LIMINAR CONTRA PAGAMENTO ANTECIPADO DE IMPOSTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALET

Em Mandado de Segurança Coletivo impetrado através do escritório Maricato Advogados Associados, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS BARES E RESTAURANTES SECCIONAL SÃO PAULO - ABRASEL SP, obteve liminar contra a Prefeitura de São Paulo, desobrigando seus associados do recolhimento antecipado do ISS para fornecimento de cupons de “valet” necessários para prestação deste serviço. Assim, os cupons devem ser fornecidos pela Prefeitura sem o pagamento antecipado do imposto, o qual permanecerá sendo recolhido conforme as normas até então vigentes.

Para a ABRASEL SP, o excesso de regulamentação, as leis restritivas e onerosas, estão criando obstáculos ao desenvolvimento do setor e gerando insegurança jurídica.

“Em último caso, quem paga é  o consumidor, que tem razão de reclamar dos preçosJulgamos ser nossa responsabilidade lutar contra toda lei ou medida que encarecem ainda mais nossos produtos e serviços”, comenta Joaquim Saraiva, presidente da entidade.

Para Percival Maricato, titular do escritório, o prefeito deveria isentar o serviço de impostos, em vez de aumentar a burocracia e ainda impor o recolhimento antes da prestação do serviço. Maricato lembra que valet era um luxo, mas devido a violência nas ruas e a falta de transportes públicos decentes o tornou imprescindível. “Se os proprietários estão cuidando de mais este serviço, devido a ineficiência do poder público, deveria ser isentado de imposto em vez de onerados”, completa o advogado.

Joaquim Saraiva concorda, afirmando que o serviço é prestado a população da cidade e aos turistas, que reconhecem nos bares e restaurantes a melhor e mais acessível opção de lazer e sociabilidade.

A cobrança antecipada do imposto e a burocracia prescrita na lei, pode provocar aumento no custo para almoçar ou jantar em um restaurante ou ir a um bar em São Paulo. Muitos restaurantes contratam empresas  de valet terceirizadas, mas com o aumento dos custos decorrentes aos impostos, o valor é repassado ao consumidor, que acaba  gastando menos no estabelecimento.

Coube ao advogado Diogo Telles Akashi pedir a liminar ao Tribunal de Justiça, ante a negativa de um juiz de 1º instância. A liminar foi deferida pelo Desembargador Osvaldo Capraro. 
Vale ressaltar que o benefício obtido através da liminar é restrito aos estabelecimento associados da Abrasel SP.
Mais informações:
ABRASELSP - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - São Paulo

Roberta Coelho - Assessoria de Comunicação
(11) 3214 6605  / 7858 5110

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